IMT para empresas em Portugal (2026): taxas e simulador
Atualizado com as alterações fiscais de 2026
Desde 25 de maio de 2026, empresas não residentes que comprem imóveis habitacionais pagam 7,5% de IMT fixo — IMT: Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Decreto-Lei 97/2026) — exceto se domiciliadas em paraíso fiscal (10%).
Uma empresa pode ter taxas de habitação própria?
Não. Empresas não podem reclamar taxas HPP (habitação própria permanente) independentemente do uso pretendido. Compras empresariais usam sempre taxas secundárias/investimento ou taxas fixas especiais.
Cenários empresariais comuns
Imóveis de investimento para arrendamento e sociedades gestoras de imóveis seguem os escalões habitacionais não-HPP. Imóveis comerciais, escritórios e sedes de empresas pagam a taxa única de 6,5% para outros prédios urbanos — selecione 'Outros urbanos' no modo Avançado da calculadora. Outro caso empresarial comum: a aquisição para revenda pode ficar totalmente isenta de IMT ao abrigo do art. 7.º do CIMT, quando a atividade registada da empresa é a revenda de imóveis e o imóvel é revendido no prazo de 3 anos — isenção que esta calculadora não modela.
Taxas especiais para empresas
Urbano não residencial: 6,5% taxa fixa. Terreno rústico: 5% taxa fixa. Entidades de paraíso fiscal: 10% taxa fixa. Taxas residenciais normais aplicam-se a habitações urbanas compradas por empresas.
| Tipo de Imóvel | Taxa IMT (Continente) |
|---|---|
| Urbano habitacional | Tabela habitacional progressiva: 1–8%, depois taxa única 6% (633 931 €–1 150 853 €) e 7,5% acima |
| Urbano habitacional — empresa não residente (desde 25 de maio de 2026) | 7,5% taxa fixa |
| Urbano não habitacional (comercial) | 6,5% taxa fixa |
| Rústico | 5% taxa fixa |
| Entidade de paraíso fiscal | 10% taxa fixa (substitui as taxas acima) |
Nos Açores e na Madeira os limiares dos escalões habitacionais são 25% mais altos (Lei n.º 21/90): a taxa única de 6% vai de 792 414 € a 1 438 566 €, e os 7,5% só se aplicam acima desse valor. As taxas fixas de 6,5%, 5% e 10% são iguais em todo o país. A taxa de 10% para entidades de paraíso fiscal substitui todas as anteriores — aplica-se também a prédios rústicos e comerciais (art. 17.º n.º 4 CIMT): um terreno rústico de 500 000 € paga 25 000 € numa empresa comum e 50 000 € numa entidade offshore.
Além do IMT, a compra paga Imposto do Selo de 0,8% sobre a mesma base tributável (verba 1.1 da TGIS). A dedução do selo do IMT Jovem não se aplica a pessoas coletivas, pelo que a empresa paga os 0,8% por inteiro. Se a compra for financiada, acresce o selo do crédito (0,6% para prazos de 5 anos ou mais) e 4% sobre as comissões bancárias (verba 17.3.4).
Devolução da diferença (anulação) para empresas
Para pessoas coletivas só está disponível a via do arrendamento a rendas moderadas (até 2 300 €/mês em 2026, durante pelo menos 36 meses); a via de se tornar residente fiscal em 2 anos aplica-se apenas a pessoas singulares. O requerimento é entregue à AT no prazo de 6 meses após o evento qualificante — as instruções processuais da AT para compradores empresariais ainda não foram publicadas.
Abrir o simulador já com o cenário certo:
- Empresa a comprar habitação
- Empresa não residente (7,5%)
- Espaço comercial / outros urbanos (6,5%)
- Prédio rústico (5%)
- Entidade de paraíso fiscal (10%)
A isenção de aquisição para revenda (art. 7.º do CIMT) não é modelada pelo simulador.
Regra de paraíso fiscal / jurisdição na lista negra
Se a empresa compradora estiver domiciliada numa jurisdição da lista negra de paraísos fiscais de Portugal — ou for direta ou indiretamente controlada por entidade aí domiciliada (art. 17.º n.º 4 al. b) do CIMT) — o IMT é cobrado a uma taxa fixa de 10% independentemente do tipo ou valor do imóvel, sem qualquer isenção ou redução.
Como simular: use o modo Avançado do simulador
- No modo Avançado, selecione 'Empresa' como tipo de comprador.
- Se a empresa não for residente fiscal em Portugal, marque também 'Comprador não residente fiscal' — só assim o simulador aplica os 7,5% fixos em habitação; sem essa marcação usa os escalões progressivos e o resultado fica cerca de 10 000 € abaixo do devido numa compra de 500 000 €.
- Se aplicável, marque 'Jurisdição de paraíso fiscal' para aplicar a taxa de 10%.
- Para compras não habitacionais, escolha 'Outros urbanos (6,5%)' ou 'Prédio rústico (5%)' como finalidade.