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IMT na compra de imóvel através de empresa (Portugal, 2026)

Uma empresa pode ter taxas de habitação própria?

Não. Empresas não podem reclamar taxas HPP (habitação própria permanente) independentemente do uso pretendido. Compras empresariais usam sempre taxas secundárias/investimento ou taxas fixas especiais.

Cenários empresariais comuns

Imóveis de investimento para arrendamento, compras de imóveis comerciais, sociedades gestoras de imóveis e aquisições de sedes de empresas seguem todos taxas não-HPP.

Taxas especiais para empresas

Urbano não residencial: 6,5% taxa fixa. Terreno rústico: 5% taxa fixa. Entidades de paraíso fiscal: 10% taxa fixa. Taxas residenciais normais aplicam-se a habitações urbanas compradas por empresas.

Tipo de ImóvelTaxa IMT
Urbano habitacionalTaxas secundárias (1-8%)
Urbano não habitacional (comercial)6,5% taxa fixa
Rústico5% taxa fixa
Entidade de paraíso fiscal10% taxa fixa

Regra de paraíso fiscal / jurisdição na lista negra

Se a empresa compradora estiver domiciliada numa jurisdição da lista negra de paraísos fiscais de Portugal, o IMT é cobrado a uma taxa fixa de 10% independentemente do tipo ou valor do imóvel.

Como calcular: use o modo Avançado

No modo Avançado, selecione 'Empresa' como tipo de comprador. Se aplicável, marque 'Jurisdição de paraíso fiscal' para aplicar a taxa de 10%. A calculadora usará as taxas apropriadas.

Perguntas Frequentes