IMT na compra de imóvel através de empresa (Portugal, 2026)
Uma empresa pode ter taxas de habitação própria?
Não. Empresas não podem reclamar taxas HPP (habitação própria permanente) independentemente do uso pretendido. Compras empresariais usam sempre taxas secundárias/investimento ou taxas fixas especiais.
Cenários empresariais comuns
Imóveis de investimento para arrendamento, compras de imóveis comerciais, sociedades gestoras de imóveis e aquisições de sedes de empresas seguem todos taxas não-HPP.
Taxas especiais para empresas
Urbano não residencial: 6,5% taxa fixa. Terreno rústico: 5% taxa fixa. Entidades de paraíso fiscal: 10% taxa fixa. Taxas residenciais normais aplicam-se a habitações urbanas compradas por empresas.
| Tipo de Imóvel | Taxa IMT |
|---|---|
| Urbano habitacional | Taxas secundárias (1-8%) |
| Urbano não habitacional (comercial) | 6,5% taxa fixa |
| Rústico | 5% taxa fixa |
| Entidade de paraíso fiscal | 10% taxa fixa |
Regra de paraíso fiscal / jurisdição na lista negra
Se a empresa compradora estiver domiciliada numa jurisdição da lista negra de paraísos fiscais de Portugal, o IMT é cobrado a uma taxa fixa de 10% independentemente do tipo ou valor do imóvel.
Como calcular: use o modo Avançado
No modo Avançado, selecione 'Empresa' como tipo de comprador. Se aplicável, marque 'Jurisdição de paraíso fiscal' para aplicar a taxa de 10%. A calculadora usará as taxas apropriadas.