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IMT na compra de imóvel através de empresa (Portugal, 2026)

Atualizado com as alterações de maio–junho de 2026

A partir de 1 set 2026, empresas não residentes que comprem imóveis habitacionais pagam 7,5% de IMT fixo (Decreto-Lei 97/2026), exceto se domiciliadas em paraíso fiscal (10%).

Uma empresa pode ter taxas de habitação própria?

Não. Empresas não podem reclamar taxas HPP (habitação própria permanente) independentemente do uso pretendido. Compras empresariais usam sempre taxas secundárias/investimento ou taxas fixas especiais.

Cenários empresariais comuns

Imóveis de investimento para arrendamento, compras de imóveis comerciais, sociedades gestoras de imóveis e aquisições de sedes de empresas seguem todos taxas não-HPP.

Taxas especiais para empresas

Urbano não residencial: 6,5% taxa fixa. Terreno rústico: 5% taxa fixa. Entidades de paraíso fiscal: 10% taxa fixa. Taxas residenciais normais aplicam-se a habitações urbanas compradas por empresas.

Tipo de ImóvelTaxa IMT
Urbano habitacionalTaxas secundárias (1-8%)
Urbano habitacional — empresa não residente (a partir de 1 set 2026)7,5% taxa fixa
Urbano não habitacional (comercial)6,5% taxa fixa
Rústico5% taxa fixa
Entidade de paraíso fiscal10% taxa fixa

Regra de paraíso fiscal / jurisdição na lista negra

Se a empresa compradora estiver domiciliada numa jurisdição da lista negra de paraísos fiscais de Portugal, o IMT é cobrado a uma taxa fixa de 10% independentemente do tipo ou valor do imóvel.

Como calcular: use o modo Avançado

No modo Avançado, selecione 'Empresa' como tipo de comprador. Se aplicável, marque 'Jurisdição de paraíso fiscal' para aplicar a taxa de 10%. A calculadora usará as taxas apropriadas.

Perguntas Frequentes