IMT na compra de imóvel através de empresa (Portugal, 2026)
Atualizado com as alterações de maio–junho de 2026
A partir de 1 set 2026, empresas não residentes que comprem imóveis habitacionais pagam 7,5% de IMT fixo (Decreto-Lei 97/2026), exceto se domiciliadas em paraíso fiscal (10%).
Uma empresa pode ter taxas de habitação própria?
Não. Empresas não podem reclamar taxas HPP (habitação própria permanente) independentemente do uso pretendido. Compras empresariais usam sempre taxas secundárias/investimento ou taxas fixas especiais.
Cenários empresariais comuns
Imóveis de investimento para arrendamento, compras de imóveis comerciais, sociedades gestoras de imóveis e aquisições de sedes de empresas seguem todos taxas não-HPP.
Taxas especiais para empresas
Urbano não residencial: 6,5% taxa fixa. Terreno rústico: 5% taxa fixa. Entidades de paraíso fiscal: 10% taxa fixa. Taxas residenciais normais aplicam-se a habitações urbanas compradas por empresas.
| Tipo de Imóvel | Taxa IMT |
|---|---|
| Urbano habitacional | Taxas secundárias (1-8%) |
| Urbano habitacional — empresa não residente (a partir de 1 set 2026) | 7,5% taxa fixa |
| Urbano não habitacional (comercial) | 6,5% taxa fixa |
| Rústico | 5% taxa fixa |
| Entidade de paraíso fiscal | 10% taxa fixa |
Regra de paraíso fiscal / jurisdição na lista negra
Se a empresa compradora estiver domiciliada numa jurisdição da lista negra de paraísos fiscais de Portugal, o IMT é cobrado a uma taxa fixa de 10% independentemente do tipo ou valor do imóvel.
Como calcular: use o modo Avançado
No modo Avançado, selecione 'Empresa' como tipo de comprador. Se aplicável, marque 'Jurisdição de paraíso fiscal' para aplicar a taxa de 10%. A calculadora usará as taxas apropriadas.