IMT Jovem 2026: isenção de IMT para jovens
Atualizado com as alterações fiscais de 2026
Reflete o Decreto-Lei n.º 48-A/2024 (regras do IMT Jovem: idade ≤35 na escritura, sem propriedade de habitação nos últimos 3 anos, não ser dependente fiscal), com os limiares de 2026 atualizados pela Lei n.º 73-A/2025. Entregue o Modelo 1 do IMT antes de assinar.
Guia prático da isenção para jovens — com uma mini verificação antes do cálculo completo.

Verificação rápida IMT Jovem (2026)
Simulador IMT Jovem 2026 — quanto vai pagar
O simulador abaixo já tem o IMT Jovem ativado: introduza o preço e veja a isenção total ou parcial, o imposto do selo com a dedução, e a comparação com a taxa normal. As respostas da verificação acima são transferidas automaticamente.
Calculadora IMT
O modo Básico usa o preço de compra como base tributária.
Mude para Avançado para comparação com VPT (base = máximo entre preço e VPT), empresas, múltiplos compradores, imposto do crédito, quotas personalizadas, categorias não habitacionais e cenários de paraíso fiscal.
Resultados
Finalidade
Principal
Localização do Imóvel
Portugal Continental
Preço de Compra (€)
300 000,00 €
Número de Compradores
1
300 000,00 €
Impostos
10 542,04 €
3,51% taxa efetiva
2 400,00 €
Total a Pagar
12 942,04 €
Taxa Efetiva
4,31%
Confirme com as Finanças / notário antes de prosseguir.
ID do cálculo: IMT-Mi1CLUgtTS1odjA1Yy0wLTEtN3BzMEkwMC0wLXJyMg
Zona de isenção parcial: quanto poupa com o IMT Jovem
Na zona parcial a conta deixa de ser de cabeça: paga 8% sobre a base e subtrai a parcela a abater. As tabelas — calculadas pelo mesmo motor do simulador:
Continente
Fórmula na zona parcial: IMT = base × 8% − 26 443,12 €
| Preço | IMT sem IMT Jovem | IMT com IMT Jovem | Poupança |
|---|---|---|---|
| 375 000 € | 16 236,65 € | 3 556,88 € | 12 679,77 € |
| 450 000 € | 22 236,65 € | 9 556,88 € | 12 679,77 € |
| 500 000 € | 26 236,65 € | 13 556,88 € | 12 679,77 € |
| 550 000 € | 30 236,65 € | 17 556,88 € | 12 679,77 € |
| 600 000 € | 34 236,65 € | 21 556,88 € | 12 679,77 € |
| 660 982 € | 39 115,21 € | 26 435,44 € | 12 679,77 € |
Açores e Madeira
Fórmula na zona parcial: IMT = base × 8% − 33 053,92 €
| Preço | IMT sem IMT Jovem | IMT com IMT Jovem | Poupança |
|---|---|---|---|
| 475 000 € | 20 795,78 € | 4 946,08 € | 15 849,70 € |
| 550 000 € | 26 795,78 € | 10 946,08 € | 15 849,70 € |
| 625 000 € | 32 795,78 € | 16 946,08 € | 15 849,70 € |
| 700 000 € | 38 795,78 € | 22 946,08 € | 15 849,70 € |
| 750 000 € | 42 795,78 € | 26 946,08 € | 15 849,70 € |
| 826 228 € | 48 894,02 € | 33 044,32 € | 15 849,70 € |
Exemplo completo, passo a passo
Casa de 400 000 € (HPP, Continente). Com IMT Jovem: 400 000 € × 8% − 26 443,12 € = 5 556,88 €. Sem IMT Jovem: 400 000 € × 8% − 13 763,35 € = 18 236,65 €. Poupança: 12 679,77 €. Imposto do selo: 0,8% menos a dedução à coleta de 2 644,31 € = 555,69 €.
Açores/Madeira: casa de 500 000 € em HPP paga 500 000 € × 8% − 33 053,92 € = 6 946,08 € com IMT Jovem, contra 22 795,78 € sem a isenção — poupança de 15 849,70 €.
Como pedir o IMT Jovem
A isenção é invocada na declaração Modelo 1 do IMT, entregue antes da escritura (normalmente pelo notário) — basta declarar que reúne os requisitos. Não há um pedido separado depois da compra: as condições verificam-se na data da escritura, e a idade e a inexistência de habitação anterior contam nesse dia.
Limites 2026: isenção total vs parcial
Isenção total até
Continente
330 539 €
Açores / Madeira
413 174 €
Isenção parcial
Continente
330 539 € – 660 982 €
Açores / Madeira
413 174 € – 826 228 €
Os limiares atualizam-se anualmente. Esta página está atualizada para 2026.
Requisitos do IMT Jovem em 2026: quem tem direito
O regime foi criado pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024 (em vigor desde 1 de agosto de 2024); a Lei n.º 73-A/2025 apenas atualizou os limiares monetários de 2026. A idade e a inexistência de habitação anterior verificam-se na data da escritura; a condição de não ser dependente fiscal avalia-se pelo ano da compra (situação a 31 de dezembro). Nota: o regime abrange apenas prédios urbanos habitacionais e suas frações — não se estende a terrenos para construção nem à construção de casa própria.
35 anos ou menos
Tem de ter 35 anos ou menos na data da escritura, e não apenas no início do ano.
Não ser dependente fiscal
Não pode ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da compra.
Sem propriedade de habitação nos últimos 3 anos
O comprador (e um coproprietário totalmente elegível) não pode ter sido titular de habitação, quota ou usufruto nos últimos 3 anos. Uma herança indivisa não bloqueia o benefício.
Habitação própria + regra dos 50% para casais
O imóvel tem de ser a sua habitação própria permanente (HPP). Se apenas um comprador for elegível, a isenção aplica-se só à sua quota (normalmente 50%).
Antes da escritura
Tem de entregar o Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças e pedir o benefício antes de assinar. Abrir Portal das Finanças
Comprar com alguém com mais de 35 anos
- O benefício aplica-se apenas à quota do comprador elegível.
- As quotas de propriedade importam (50/50 vs 90/10 altera o resultado).
- Casais que compram em bem comum: a lei trata a aquisição como 50/50, independentemente do que constar da escritura (art. 9.º n.º 4 do CIMT). Quotas livres aplicam-se em separação de bens, união de facto e entre outros comproprietários.
- Use o modo Avançado para modelagem mais precisa (VPT + quotas).
Modelar na calculadora Avançada
O que vai precisar
- NIF + Cartão de Cidadão
- Intenção de habitação própria (HPP)
- Quotas de propriedade (se coproprietários)
- Modelo 1 do IMT entregue antes da escritura
- Detalhes do crédito (se financiar)
Erros comuns
HPP vs habitação secundária: a tabela muda.
O VPT pode ser superior ao preço de compra.
Quotas e coproprietários alteram como o benefício se aplica.
O crédito tem imposto de selo separado.
As regras atualizam-se anualmente — verifique o badge 2026.
FAQ
O IMT Jovem é uma isenção do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) para compradores com 35 anos ou menos em Portugal que não tenham sido proprietários de habitação nos últimos 3 anos. Oferece isenção total até €330.539 (continente) para habitação própria permanente (HPP).
Saiba como o IMT é calculado →Sim. O IMT Jovem só se aplica a imóveis destinados à sua residência permanente (Habitação Própria e Permanente). Habitações secundárias e para arrendamento não qualificam.
Ver taxas HPP vs secundárias →Se comprar com um parceiro com mais de 35 anos, apenas a sua quota obtém a isenção. Use o modo Avançado da calculadora para modelar diferentes divisões de propriedade.
Abrir a calculadora →Sim. O IMT é calculado sobre o valor mais alto entre o preço e o VPT. Se o VPT exceder o preço de compra, paga imposto sobre o VPT. Consulte a Caderneta Predial.
Entender o cálculo da base tributária →Em parte, sim. Além do IMT, o IMT Jovem dá também um crédito no imposto do selo da compra (dedução à coleta da verba 1.1 da TGIS — art. 7.º-A do CIS): até 2.644,31 € no continente. Com base tributável até 330.539 €, não paga selo na compra; acima disso, os 0,8% aplicam-se apenas ao excedente. Para compradores em conjunto, o limite é repartido pela quota. O selo do crédito habitação e das comissões bancárias não é abrangido e continua a aplicar-se na totalidade.
Sim. Deve ocupar o imóvel como habitação própria e permanente no prazo de 6 meses após a escritura e manter esse destino durante 6 anos (art. 11.º n.º 8 do CIMT). Exceções previstas na lei: venda do imóvel; alterações do agregado familiar (casamento, união, divórcio, mais dependentes); mudança por motivos profissionais a mais de 100 km. O benefício também se perde se se tornar dependente fiscal nesse período. Perdê-lo significa devolver o IMT isentado — e a dedução do imposto do selo cai com ele (art. 7.º-A n.º 3 do CIS).
Não. Desde 25 de maio de 2026, compradores não residentes fiscais pagam uma taxa fixa de 7,5% de IMT em habitação, sem isenções nem reduções — incluindo o IMT Jovem (art. 17.º n.º 10 do CIMT). Se depois se tornar residente fiscal no prazo de 2 anos, ou arrendar o imóvel a renda moderada, pode requerer a anulação da diferença — o requerimento deve chegar à AT no prazo de 6 meses após o evento qualificante.
A fonte oficial é o Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt). Esta calculadora fornece estimativas — confirme sempre com as Finanças antes da escritura.
Sim. Os escalões de IMT e limiares de isenção são atualizados periodicamente. Esta página reflete os valores de 2026. Verifique as regras atuais antes da sua transação.