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IMT Jovem 2026: isenção de IMT para jovens

Atualizado com as alterações fiscais de 2026

Reflete o Decreto-Lei n.º 48-A/2024 (regras do IMT Jovem: idade ≤35 na escritura, sem propriedade de habitação nos últimos 3 anos, não ser dependente fiscal), com os limiares de 2026 atualizados pela Lei n.º 73-A/2025. Entregue o Modelo 1 do IMT antes de assinar.

Guia prático da isenção para jovens — com uma mini verificação antes do cálculo completo.

Atualizado para 2026Habitação própria (HPP)Funciona com coproprietários
Casal jovem com chaves de casa

Verificação rápida IMT Jovem (2026)

Passo 1 de 4

Tem 35 anos ou menos?

Simulador IMT Jovem 2026 — quanto vai pagar

O simulador abaixo já tem o IMT Jovem ativado: introduza o preço e veja a isenção total ou parcial, o imposto do selo com a dedução, e a comparação com a taxa normal. As respostas da verificação acima são transferidas automaticamente.

Calculadora IMT

O modo Básico usa o preço de compra como base tributária.

Garagem, arrecadação, loja ou terreno?

IMT Jovem

Resultados

Finalidade

Principal

Localização do Imóvel

Portugal Continental

Preço de Compra (€)

300 000,00 €

Número de Compradores

1

Base TributáriaCom base no preço de compra

300 000,00 €

Impostos

IMT
Principal | Continental (3,51%)

10 542,04 €

3,51% taxa efetiva

Imposto de Selo (Compra)

2 400,00 €

Total a Pagar

12 942,04 €

Taxa Efetiva

4,31%

Confirme com as Finanças / notário antes de prosseguir.

4,31% do preço de compraTotal com impostos: 312 942,04 €

ID do cálculo: IMT-Mi1CLUgtTS1odjA1Yy0wLTEtN3BzMEkwMC0wLXJyMg

Zona de isenção parcial: quanto poupa com o IMT Jovem

Na zona parcial a conta deixa de ser de cabeça: paga 8% sobre a base e subtrai a parcela a abater. As tabelas — calculadas pelo mesmo motor do simulador:

Continente

Fórmula na zona parcial: IMT = base × 8% − 26 443,12 €

IMT com e sem IMT Jovem na zona de isenção parcial — Continente, 2026
PreçoIMT sem IMT JovemIMT com IMT JovemPoupança
375 000 €16 236,65 €3 556,88 €12 679,77 €
450 000 €22 236,65 €9 556,88 €12 679,77 €
500 000 €26 236,65 €13 556,88 €12 679,77 €
550 000 €30 236,65 €17 556,88 €12 679,77 €
600 000 €34 236,65 €21 556,88 €12 679,77 €
660 982 €39 115,21 €26 435,44 €12 679,77 €

Açores e Madeira

Fórmula na zona parcial: IMT = base × 8% − 33 053,92 €

IMT com e sem IMT Jovem na zona de isenção parcial — Açores e Madeira, 2026
PreçoIMT sem IMT JovemIMT com IMT JovemPoupança
475 000 €20 795,78 €4 946,08 €15 849,70 €
550 000 €26 795,78 €10 946,08 €15 849,70 €
625 000 €32 795,78 €16 946,08 €15 849,70 €
700 000 €38 795,78 €22 946,08 €15 849,70 €
750 000 €42 795,78 €26 946,08 €15 849,70 €
826 228 €48 894,02 €33 044,32 €15 849,70 €

Exemplo completo, passo a passo

Casa de 400 000 € (HPP, Continente). Com IMT Jovem: 400 000 € × 8% − 26 443,12 € = 5 556,88 €. Sem IMT Jovem: 400 000 € × 8% − 13 763,35 € = 18 236,65 €. Poupança: 12 679,77 €. Imposto do selo: 0,8% menos a dedução à coleta de 2 644,31 € = 555,69 €.

Açores/Madeira: casa de 500 000 € em HPP paga 500 000 € × 8% − 33 053,92 € = 6 946,08 € com IMT Jovem, contra 22 795,78 € sem a isenção — poupança de 15 849,70 €.

Como pedir o IMT Jovem

A isenção é invocada na declaração Modelo 1 do IMT, entregue antes da escritura (normalmente pelo notário) — basta declarar que reúne os requisitos. Não há um pedido separado depois da compra: as condições verificam-se na data da escritura, e a idade e a inexistência de habitação anterior contam nesse dia.

Limites 2026: isenção total vs parcial

Isenção total até

Continente

330 539 €

Açores / Madeira

413 174 €

Isenção parcial

Continente

330 539 € 660 982 €

Açores / Madeira

413 174 € 826 228 €

Continente
Açores / Madeira
Isenção total Parcial Taxas normais

Os limiares atualizam-se anualmente. Esta página está atualizada para 2026.

Requisitos do IMT Jovem em 2026: quem tem direito

O regime foi criado pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024 (em vigor desde 1 de agosto de 2024); a Lei n.º 73-A/2025 apenas atualizou os limiares monetários de 2026. A idade e a inexistência de habitação anterior verificam-se na data da escritura; a condição de não ser dependente fiscal avalia-se pelo ano da compra (situação a 31 de dezembro). Nota: o regime abrange apenas prédios urbanos habitacionais e suas frações — não se estende a terrenos para construção nem à construção de casa própria.

  • 35 anos ou menos

    Tem de ter 35 anos ou menos na data da escritura, e não apenas no início do ano.

  • Não ser dependente fiscal

    Não pode ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da compra.

  • Sem propriedade de habitação nos últimos 3 anos

    O comprador (e um coproprietário totalmente elegível) não pode ter sido titular de habitação, quota ou usufruto nos últimos 3 anos. Uma herança indivisa não bloqueia o benefício.

  • Habitação própria + regra dos 50% para casais

    O imóvel tem de ser a sua habitação própria permanente (HPP). Se apenas um comprador for elegível, a isenção aplica-se só à sua quota (normalmente 50%).

Antes da escritura

Tem de entregar o Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças e pedir o benefício antes de assinar. Abrir Portal das Finanças

Comprar com alguém com mais de 35 anos

  • O benefício aplica-se apenas à quota do comprador elegível.
  • As quotas de propriedade importam (50/50 vs 90/10 altera o resultado).
  • Casais que compram em bem comum: a lei trata a aquisição como 50/50, independentemente do que constar da escritura (art. 9.º n.º 4 do CIMT). Quotas livres aplicam-se em separação de bens, união de facto e entre outros comproprietários.
  • Use o modo Avançado para modelagem mais precisa (VPT + quotas).

Modelar na calculadora Avançada

Modo Avançado

O que vai precisar

  • NIF + Cartão de Cidadão
  • Intenção de habitação própria (HPP)
  • Quotas de propriedade (se coproprietários)
  • Modelo 1 do IMT entregue antes da escritura
  • Detalhes do crédito (se financiar)

Erros comuns

HPP vs habitação secundária: a tabela muda.

O VPT pode ser superior ao preço de compra.

Quotas e coproprietários alteram como o benefício se aplica.

O crédito tem imposto de selo separado.

As regras atualizam-se anualmente — verifique o badge 2026.

FAQ

O IMT Jovem é uma isenção do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) para compradores com 35 anos ou menos em Portugal que não tenham sido proprietários de habitação nos últimos 3 anos. Oferece isenção total até €330.539 (continente) para habitação própria permanente (HPP).

Saiba como o IMT é calculado

Sim. O IMT Jovem só se aplica a imóveis destinados à sua residência permanente (Habitação Própria e Permanente). Habitações secundárias e para arrendamento não qualificam.

Ver taxas HPP vs secundárias

Se comprar com um parceiro com mais de 35 anos, apenas a sua quota obtém a isenção. Use o modo Avançado da calculadora para modelar diferentes divisões de propriedade.

Abrir a calculadora

Sim. O IMT é calculado sobre o valor mais alto entre o preço e o VPT. Se o VPT exceder o preço de compra, paga imposto sobre o VPT. Consulte a Caderneta Predial.

Entender o cálculo da base tributária

Em parte, sim. Além do IMT, o IMT Jovem dá também um crédito no imposto do selo da compra (dedução à coleta da verba 1.1 da TGIS — art. 7.º-A do CIS): até 2.644,31 € no continente. Com base tributável até 330.539 €, não paga selo na compra; acima disso, os 0,8% aplicam-se apenas ao excedente. Para compradores em conjunto, o limite é repartido pela quota. O selo do crédito habitação e das comissões bancárias não é abrangido e continua a aplicar-se na totalidade.

Sim. Deve ocupar o imóvel como habitação própria e permanente no prazo de 6 meses após a escritura e manter esse destino durante 6 anos (art. 11.º n.º 8 do CIMT). Exceções previstas na lei: venda do imóvel; alterações do agregado familiar (casamento, união, divórcio, mais dependentes); mudança por motivos profissionais a mais de 100 km. O benefício também se perde se se tornar dependente fiscal nesse período. Perdê-lo significa devolver o IMT isentado — e a dedução do imposto do selo cai com ele (art. 7.º-A n.º 3 do CIS).

Não. Desde 25 de maio de 2026, compradores não residentes fiscais pagam uma taxa fixa de 7,5% de IMT em habitação, sem isenções nem reduções — incluindo o IMT Jovem (art. 17.º n.º 10 do CIMT). Se depois se tornar residente fiscal no prazo de 2 anos, ou arrendar o imóvel a renda moderada, pode requerer a anulação da diferença — o requerimento deve chegar à AT no prazo de 6 meses após o evento qualificante.

A fonte oficial é o Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt). Esta calculadora fornece estimativas — confirme sempre com as Finanças antes da escritura.

Sim. Os escalões de IMT e limiares de isenção são atualizados periodicamente. Esta página reflete os valores de 2026. Verifique as regras atuais antes da sua transação.

Pronto para estimar o seu caso?

Simulador de IMT 2026