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IMT para não residentes (compradores estrangeiros) em Portugal (2026)

Atualizado com as alterações fiscais de 2026

Esta página reflete o Decreto-Lei n.º 97/2026, que introduz uma taxa fixa de 7,5% de IMT para compradores não residentes de habitação, em vigor desde 25 de maio de 2026 (o diploma não fixa data especial para a alteração do IMT, pelo que se aplica a regra geral dos cinco dias).

Nova taxa fixa de 7,5% para não residentes (2026)

O Decreto-Lei n.º 97/2026 introduz uma taxa fixa de 7,5% de IMT na aquisição de prédios urbanos (ou frações) destinados a habitação por compradores que não sejam residentes fiscais em Portugal. Aplica-se sem os escalões progressivos, reduções ou isenções de HPP habituais e está em vigor desde 25 de maio de 2026.

Pode pedir à Autoridade Tributária a anulação da diferença entre os 7,5% pagos e as taxas progressivas normais se, após a compra:

  • Se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a aquisição (via disponível apenas a pessoas singulares — para empresas, ver o guia de compra por empresa), ou
  • Afetar o imóvel a arrendamento habitacional de renda moderada — celebrar um contrato de arrendamento no prazo de 6 meses e mantê-lo durante pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos. O limite de renda é 2,5 × o salário mínimo nacional (€2.300/mês em 2026) e pode ser atualizado por portaria.
  • Entregar o requerimento a tempo — a anulação deve ser requerida à Autoridade Tributária no prazo de 6 meses a contar do evento qualificante (art. 17.º n.º 12 do CIMT); perder o prazo significa perder o direito. Até meados de 2026 a AT ainda não tinha publicado instruções processuais para estes pedidos.

A regra baseia-se na residência fiscal, e não na nacionalidade — compradores da UE e fora da UE são tratados da mesma forma.

Quanto mais pagam realmente os não residentes?

A taxa fixa de 7,5% nem sempre é uma desvantagem — depende inteiramente do preço do imóvel. O IMT normal em Portugal para residentes usa escalões progressivos com abatimentos para imóveis mais baratos, mas muda para taxas fixas para os mais caros. Compreender onde o seu imóvel-alvo se enquadra pode ajudá-lo a orçamentar com precisão e decidir se vale a pena perseguir as opções de reembolso.

As três zonas de preço

Para habitação secundária/investimento no Continente (o cenário mais comum para compradores não residentes), o panorama do IMT divide-se em três zonas distintas:

Zona 1: Abaixo de €633.931

Residentes beneficiam de taxas progressivas com abatimentos (1-8% marginal; taxas efetivas de cerca de 1-6%). Não residentes pagam 7,5% fixo desde o primeiro euro. Impacto: de ~1,5 pontos junto ao topo da zona a ~6,5 pontos nos imóveis mais baratos — o maior impacto relativo está nos valores baixos.

Zona 2: €633.931 — €1,15M

Residentes pagam 6% fixo (sem abatimento). Não residentes continuam a pagar 7,5%. Impacto: exatamente 1,5 pontos percentuais a mais — traduz-se em €9,5k-€17k extra dependendo do preço.

Zona 3: Acima de €1,15M

Tanto residentes como não residentes pagam 7,5% fixo. A sobretaxa para não residentes tem efeito zero — paga exatamente o mesmo que um residente fiscal português.

Números reais: IMT residente vs não residente

Esta tabela mostra valores reais de IMT para habitação secundária/investimento no Continente. A coluna "Diferença" é o que pouparia tornando-se residente fiscal antes de comprar, ou o que pode recuperar posteriormente através do mecanismo de reembolso.

Preço do ImóvelIMT ResidenteIMT Não ResidenteCusto Extra
€200.000€4.606(2,3%)€15.000(7,5%)+€10.394Calcular
€300.000€11.606(3,9%)€22.500(7,5%)+€10.894Calcular
€400.000€19.300(4,8%)€30.000(7,5%)+€10.700Calcular
€500.000€27.300(5,5%)€37.500(7,5%)+€10.200Calcular
€700.000€42.000(6% fixo)€52.500(7,5%)+€10.500Calcular
€900.000€54.000(6% fixo)€67.500(7,5%)+€13.500Calcular
€1.100.000€66.000(6% fixo)€82.500(7,5%)+€16.500Calcular
€1.200.000€90.000(7,5% fixo)€90.000(7,5%)€0Calcular
€2.000.000€150.000(7,5% fixo)€150.000(7,5%)€0Calcular

Em 300 000 € são 22 500,00 € de IMT — mais 2 400,00 € de imposto do selo da compra, e ainda o selo do crédito se financiar.

Calcular o meu total antes da escritura

Conclusão para compradores

A nova regra dos 7,5% tem maior impacto na faixa €200k-€700k — exatamente onde a maioria dos compradores estrangeiros procura apartamentos e casas de férias. Espere pagar cerca de €10.000-€11.000 a mais independentemente do preço exato dentro desta faixa. Na faixa €700k-€1,15M, a diferença aumenta para €10k-€17k. Acima de €1,15M, não há diferença nenhuma. Se está a planear mudar-se para Portugal ou arrendar a longo prazo a renda moderada, o mecanismo de reembolso torna este custo temporário em vez de permanente.

7,5% de IMT não é a conta toda

O IMT do não residente é simples de calcular — 7,5% do preço. O que não é simples é o total que tem de ter disponível antes da escritura: ao IMT soma-se o imposto do selo da compra, 0,8% sobre a mesma base, e ainda o selo do crédito se financiar (0,6% se o prazo for igual ou superior a 5 anos). Em 300 000 €, o selo acrescenta 2 400,00 € — mais de 10% por cima do imposto que a tabela acima mostra.

IMT e imposto do selo para comprador não residente, habitação secundária no Continente
PreçoIMT (7,5%)Selo (0,8%)Total
300 000 €22 500,00 €2 400,00 €24 900,00 €
400 000 €30 000,00 €3 200,00 €33 200,00 €
500 000 €37 500,00 €4 000,00 €41 500,00 €

Estes são os impostos. O notário, o registo e as comissões bancárias variam com o caso e não entram nesta conta — o simulador também não os calcula.

Que imóveis são afetados?

A taxa fixa de 7,5% aplica-se apenas a prédios urbanos destinados a habitação. Terrenos, imóveis comerciais e prédios rústicos não são afetados — continuam a seguir as taxas normais de IMT para todos os compradores.

Casal em que só um é residente fiscal

Quando duas pessoas compram em conjunto, o IMT é apurado por quota: a quota de quem não é residente fiscal paga os 7,5% fixos, a do residente paga pelas taxas progressivas normais. O que não é intuitivo é como se calcula a parte do residente — o artigo 17.º n.º 6 alínea a) do CIMT manda aplicar a taxa e a parcela a abater correspondentes ao valor total da transmissão, e não à fração que essa pessoa adquire.

Num apartamento de 400 000 € comprado a 50/50, a quota do residente paga 9 650,06 € — não os 4 605,50 € que pagaria se comprasse sozinho um imóvel de 200 000 €. São 5 044,56 € de diferença, e é este o erro mais comum nas contas feitas à mão.

  • Quota do residente: 9 650,06 €
  • Quota do não residente (7,5%): 15 000,00 €
  • IMT do casal: 24 650,06 € — entre os 19 300,11 € de dois residentes e os 30 000,00 € de dois não residentes
  • Com o imposto do selo, o total antes da escritura é 27 850,06 €

Com quotas diferentes de 50/50 o resultado acompanha a proporção — altere as quotas no simulador para ver o seu caso.

Antes de 25 de maio de 2026

Até 24 de maio de 2026, não residentes pagavam as mesmas taxas de IMT que os residentes portugueses, usando os escalões progressivos normais. A principal diferença era que não residentes normalmente não podiam reclamar taxas HPP pois não seriam residentes permanentes.

Já em vigor
A taxa de 7,5% aplica-se a escrituras assinadas a partir de 25 de maio de 2026 (o Decreto-Lei 97/2026 não fixa data especial para a alteração do IMT, pelo que se aplica a regra geral dos cinco dias). Escrituras anteriores a essa data seguiram os escalões progressivos normais.Última atualização: agosto de 2026

Armadilhas comuns para compradores estrangeiros

Surpresas com VPT (valor fiscal pode exceder preço de compra), prazos apertados de pagamento (IMT devido antes da escritura), requisitos de notário e registo, e considerações de câmbio.

  • Surpresas com VPT: O valor tributário pode exceder o preço de compra, aumentando o IMT
  • Prazos de pagamento: O IMT deve ser pago antes da escritura — planeie os seus fundos
  • Requisitos notariais: Precisará de NIF português e possivelmente procuração
  • Câmbio: Considere as taxas de câmbio no orçamento para moedas não-EUR
  • Além do IMT: imposto do selo da compra (0,8%), selo do crédito (se financiar) e notário + registo (variável). Calcule os impostos antes da escritura →

Como estimar com a calculadora

Mude para o modo Avançado e marque 'Comprador não residente fiscal' — a calculadora aplica automaticamente a taxa fixa de 7,5% (o modo Básico modela deliberadamente apenas cenários de residentes). Selecione 'Habitação secundária / Arrendamento' como finalidade se não vai lá viver permanentemente, e introduza o VPT se conhecido para obter a base correta.

Perguntas Frequentes

Se não for residente fiscal em Portugal e comprar um prédio urbano destinado a habitação, sim — uma taxa fixa de 7,5% de IMT aplica-se desde 25 de maio de 2026, independentemente da nacionalidade. Pode recuperar a diferença face às taxas normais se se tornar residente fiscal no prazo de dois anos, ou arrendar o imóvel a renda moderada durante pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos.

Não. O IMT baseia-se na residência fiscal, não na nacionalidade. Compradores da UE e fora da UE são tratados da mesma forma. Desde 25 de maio de 2026, não residentes fiscais pagam uma taxa fixa de 7,5% sobre imóveis habitacionais, independentemente da cidadania.

Os 7,5% de IMT não são a conta toda: acresce o imposto do selo da compra, 0,8% sobre a mesma base, e o selo do crédito se financiar. Num imóvel de 300 000 €, um comprador não residente paga 22 500,00 € de IMT mais 2 400,00 € de imposto do selo, ou seja 24 900,00 € antes da escritura. O notário, o registo e as comissões bancárias são variáveis e não entram neste total.

O IMT é apurado por quota: a quota de quem não é residente paga 7,5% fixos, a do residente paga pelas taxas progressivas. A parte do residente calcula-se com a taxa e a parcela a abater do valor total da transmissão (artigo 17.º n.º 6 alínea a) do CIMT), e não da fração adquirida. Num imóvel de 400 000 € a 50/50, a quota do residente paga 9 650,06 € — e não os 4 605,50 € de uma compra individual de 200 000 € — para um IMT do casal de 24 650,06 €.

Precisará de: NIF português, passaporte válido, comprovativo de morada e verificação de fundos. Se comprar remotamente, também precisará de procuração autenticada. Compradores residentes fora da UE/EEE devem ainda nomear um representante fiscal em Portugal — ou aderir ao serviço público de notificações eletrónicas.