Projeção · OE2027
IMT 2027: o que pode mudar nos escalões, no IMT Jovem e no Imposto do Selo
Ainda não há tabelas aprovadas para 2027. Veja os cenários de atualização do IMT, compare o efeito no preço da sua casa e acompanhe o calendário do Orçamento.
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- Ainda não há uma tabela de IMT aprovada para 2027. Os valores abaixo são cenários; o simulador de IMT usa as tabelas de 2026 em vigor.
- Se os limites subissem 2,0%, uma habitação própria e permanente de 300 000 € no Continente pagaria menos 209,15 € de IMT. O exemplo considera um comprador sem IMT Jovem e VPT não superior ao preço.
- Uma atualização dos escalões também pode aumentar os limites do IMT Jovem. Não altera, por si só, a taxa geral do Imposto do Selo nem a taxa para não residentes.
Quanto pode mudar na compra de uma casa
Compare as tabelas atuais com duas hipóteses de atualização: +2,0% e +2,3%. São exemplos inspirados nos dois últimos orçamentos, sem uma probabilidade atribuída e sem antecipar a proposta do Governo.
A mesma compra, lado a lado
Quanto mudaria o seu IMT?
2027: hipótese ilustrativa, ainda sem valores aprovados.
Preço de compra: 300 000 €
- Diferença de IMT
- −209,15 €
- Imposto do Selo da compra
- 2 400,00 €Igual nos dois cenários
O gráfico compara apenas o IMT. O Imposto do Selo é apresentado à parte.
Habitação própria e permanente no Continente; um comprador, sem IMT Jovem e sem crédito. Considera-se um VPT igual ou inferior ao preço: a base tributável é o maior dos dois valores.
Preço de compra: 300 000 €. IMT 2026 · em vigor: 10 542,04 €. IMT 2027 · hipótese +2,0%: 10 332,89 €. Diferença de IMT: −209,15 €. Imposto do Selo da compra: 2 400,00 €. Igual nos dois cenários.
Ver a tabela com todos os preços e cenários
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| Preço | IMT 2026 · em vigor | IMT 2027 · hipótese +2,0% | IMT 2027 · hipótese +2,3% | Imposto do Selo (0,8%) | Diferença de IMT (+2,0%) |
|---|---|---|---|---|---|
| 200 000 € | 3 542,04 € | 3 379,17 € | 3 359,68 € | 1 600,00 € | −162,87 € |
| 300 000 € | 10 542,04 € | 10 332,89 € | 10 301,50 € | 2 400,00 € | −209,15 € |
| 400 000 € | 18 236,65 € | 17 961,39 € | 17 920,09 € | 3 200,00 € | −275,26 € |
| 500 000 € | 26 236,65 € | 25 961,39 € | 25 920,09 € | 4 000,00 € | −275,26 € |
No exemplo de 300 000 €, uma atualização de 2,0% faria o IMT passar de 10 542,04 € para 10 332,89 €. O Imposto do Selo manter-se-ia em 2 400,00 €; os dois impostos somariam 12 732,89 €, em vez de 12 942,04 €.
A diferença é de 2,0% do IMT deste exemplo. Não é uma previsão do preço das casas: uma alteração do preço ou do VPT também altera o resultado.
Para uma compra pelas regras atuais, abra o cenário no simulador e ajuste os seus dados.
Calcular com as tabelas de 2026 em vigorComo funciona a atualização dos escalões
O artigo 17.º do Código do IMT fixa os limites e as taxas. Nos últimos anos, as leis do Orçamento do Estado aumentaram os limites, mantendo as taxas das tabelas de habitação. Não existe uma subida automática anual: cada alteração tem de ser aprovada por legislação.
Nos escalões progressivos, calcula-se o imposto aplicando a taxa e retirando a «parcela a abater». Essa dedução evita tributar todo o valor à taxa marginal mais alta. Os escalões superiores têm taxas únicas sobre todo o valor; a passagem para esses escalões não segue a mesma regra de continuidade.
A Autoridade Tributária publica as tabelas práticas com as parcelas a abater. A tabela do IMT explica a tabela em vigor, incluindo as regiões e os tipos de imóvel.
O que aconteceu de 2024 a 2026
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| Ano | Lei do Orçamento | 1.º escalão (isento até) | Atualização | Isenção IMT Jovem (até) | Tabelas práticas da AT |
|---|---|---|---|---|---|
| 2023 | Lei n.º 24-D/2022 | 97 064 € | — | regime criado a 1 de agosto de 2024 | Ofício Circulado n.º 40120/2023 |
| 2024 | Lei n.º 82/2023 | 101 917 € | +5,0% | 316 772 € | Ofício Circulado n.º 40121/2024 |
| 2025 | Lei n.º 45-A/2024 | 104 261 € | +2,3% | 324 058 € | Ofício Circulado n.º 40128/2025 |
| 2026 | Lei n.º 73-A/2025 | 106 346 € | +2,0% | 330 539 € | Ofício Circulado n.º 40129/2026 |
As atualizações foram de 5,0% em 2024, 2,3% em 2025, 2,0% em 2026. Este histórico ajuda a construir cenários; não determina o que será aprovado para 2027.
A coluna do IMT Jovem mostra o limite da isenção total no Continente. O regime produz efeitos desde 1 de agosto de 2024 e não precisa de ser renovado todos os anos. Os seus limites acompanham os valores previstos na tabela, enquanto a lei mantiver essa ligação.
O que pode mudar em 2027
Escalões e IMT Jovem
Com uma atualização hipotética de 2,0%, estes seriam os limites no Continente:
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| Limite | 2026 (em vigor) | 2027 (projeção, +2,0%) |
|---|---|---|
| Fim do 1.º escalão (isento) | 106 346 € | 108 473 € |
| Fim do 2.º escalão (2%) | 145 470 € | 148 379 € |
| Fim do 3.º escalão (5%) | 198 347 € | 202 314 € |
| Fim do 4.º escalão (7%) — isenção total do IMT Jovem | 330 539 € | 337 150 € |
| Fim do 5.º escalão (8%) — taxa parcial do IMT Jovem | 660 982 € | 674 202 € |
| Fim da taxa única de 6% | 1 150 853 € | 1 173 870 € |
A isenção total do IMT Jovem passaria de 330 539 € para 337 150 €. O limite da tributação parcial passaria para 674 202 €.
Atualizar os limites não altera, por si só, as condições pessoais. Entre elas estão ter até 35 anos, não ser dependente para IRS no ano da compra e cumprir as condições de primeira aquisição e de ausência de direitos sobre habitação nos três anos anteriores. Consulte as condições completas no guia do IMT Jovem.
Imposto do Selo e não residentes
A taxa geral do selo da compra é 0,8% sobre o maior entre preço e VPT; para crédito a cinco anos ou mais, a taxa é 0,6%. Estas taxas não têm escalões. Os exemplos pressupõem que se mantêm e não incluem isenções nem selo do crédito.
A taxa geral de 7,5% para não residentes também não é indexada. Tem exceções próprias, explicadas em O que mudou no IMT para não residentes em 2026.
O calendário previsto do OE2027
O calendário parlamentar foi anunciado após a Conferência de Líderes de 23 de setembro de 2026. As datas de votação abaixo são as divulgadas pelo Observador; a aprovação e a entrada em vigor dependem do processo legislativo.
Até 12 de outubro de 2026
Entrega da proposta
Primeiro momento para conhecer os limites propostos. O prazo habitual de 10 de outubro cai num sábado.
27 e 28 de outubro
Debate na generalidade
Votação na generalidade prevista para 28 de outubro.
29 de outubro a 24 de novembro
Discussão na especialidade
Análise das medidas e propostas de alteração. Votação final global prevista para 24 de novembro.
Depois da aprovação
Promulgação e publicação
O texto publicado em Diário da República fixa os valores definitivos e as datas de aplicação.
1 de janeiro de 2027, se a lei o determinar
Aplicação das novas regras
A AT publica as tabelas práticas. Confirmaremos os valores e a data antes de atualizar o simulador.
E se o Orçamento não for aprovado?
Os escalões não aumentam apenas por mudar o ano. Sem nova legislação que os altere, mantêm-se os limites do Código do IMT. A Lei de Enquadramento Orçamental prevê ainda a prorrogação do orçamento anterior nas situações do seu artigo 58.º, incluindo a rejeição ou a não votação da proposta.
Uma lei do Orçamento pode alterar o IMT, mas não é a única forma de o fazer: o próprio regime para não residentes mudou por decreto-lei autorizado em maio de 2026.
O que vamos atualizar aqui
Mantemos este endereço e acrescentamos uma entrada datada em cada atualização de conteúdo:
- Após a proposta: os limites propostos e os exemplos recalculados.
- Após as votações: as alterações aprovadas e o que ainda está pendente.
- Após a publicação e as tabelas da AT: os valores definitivos e a data em que passam a ser aplicáveis.
Pode acompanhar os artigos pelo feed RSS do blog.
Fontes
- Código do IMT, artigo 17.º, taxas e artigo 9.º, isenções
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado para 2026 — Diário da República
- Tabelas práticas de 2023 a 2026 — Ofícios Circulados com ligações na tabela histórica acima
- Decreto-Lei n.º 97/2026, regra para não residentes — Diário da República
- Decreto-Lei n.º 48-A/2024, IMT Jovem — Diário da República
- Lei de Enquadramento Orçamental, artigo 58.º — Procuradoria-Geral Regional de Lisboa
- Calendário anunciado em 23 de setembro de 2026 — Observador
Atualizações deste artigo
- Separados os cenários das regras em vigor; clarificado que a atualização depende de nova legislação e acrescentada uma cronologia visual.
- Publicação inicial: calendário do OE2027, histórico das atualizações de 2024 a 2026 e projeção para 2027.